Áreas de Atuação
O mercado de atuação do nutricionista vem crescendo a cada ano e este profissional ganha cada vez mais importância na promoção do bem-estar e da saúde da população.
A designação e o exercício da profissão de Nutricionista,
profissional de saúde, em qualquer de suas áreas, são privativos dos
portadores de diploma expedido por escolas de graduação em nutrição,
oficiais ou reconhecidas, devidamente registrado no órgão competente
do Ministério da Educação e regularmente inscrito no Conselho
Regional de Nutricionistas da respectiva área de atuação profissional (Lei nº 8.234/91 (DOU, 18/09/1991 - Art. 1º)
Alimentação Coletiva

1) Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN) - Compete ao nutricionista, no exercício de suas atribuições em Unidades de Alimentação e Nutrição, planejar, organizar, dirigir, supervisionar e avaliar os serviços de alimentação e nutrição. Realizar assistência e educação nutricional a coletividade ou indivíduos sadios ou enfermos em instituições públicas e privadas.
Uma Unidade de Alimentação e Nutrição é uma unidade de trabalho que desempenha atividades relacionadas à alimentação e nutrição, como o fornecimento de refeições. O objetivo de uma Unidade de Alimentação e Nutrição, ou simplesmente Unidade de alimentação é fornecer refeições equilibradas nutricionalmente, com bom nível de sanidade, adequadas ao comensal (consumidor em alimentação coletiva). Esta adequação deve procurar manter a saúde dos clientes, além de buscar desenvolver hábitos alimentares saudáveis.
2) Alimentação Escolar -
Compete ao nutricionista, no exercício de suas atribuições na Alimentação
Escolar, planejar, organizar, dirigir, supervisionar e avaliar os serviços de
alimentação e nutrição. Realizar assistência e educação nutricional a
coletividade ou indivíduos sadios ou enfermos em instituições públicas e
privadas.
O Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), implantado
em 1955, contribui para o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem, o
rendimento escolar dos estudantes e a formação de hábitos alimentares
saudáveis, por meio da oferta da alimentação escolar e de ações de educação
alimentar e nutricional.
São atendidos pelo Programa os alunos de toda a educação
básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de
jovens e adultos) matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades
comunitárias (conveniadas com o poder público), por meio da transferência
de recursos financeiros.

3) Alimentação do Trabalhador - Compete ao nutricionista, no exercício de suas atribuições na Alimentação do Trabalhador, planejar, organizar, dirigir, supervisionar, avaliar os serviços de alimentação e nutrição do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Realizar e promover a educação nutricional e alimentar ao trabalhador em instituições públicas e privadas, por meio de ações, programas e eventos, visando à prevenção de doenças e promoção e manutenção de saúde.
O Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT foi instituído pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976 e regulamentado pelo Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991, que priorizam o atendimento aos trabalhadores de baixa renda, isto é, aqueles que ganham até cinco salários mínimos mensais. Este Programa, estruturado na parceria entre Governo, empresa e trabalhador, tem como unidade gestora a Secretaria de Inspeção do Trabalho / Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho.

Compete ao nutricionista, no exercício de suas atribuições em Nutrição Clínica, prestar assistência dietética e promover educação nutricional a indivíduos, sadios ou enfermos, em nível hospitalar, ambulatorial, domiciliar e em consultórios de nutrição e dietética, visando à promoção, manutenção e recuperação da saúde.
1) Hospitais, clínicas em geral, clínicas em hemodiálises, instituições de longa permanência para idosos e SPA;
2) Ambulatórios/consultórios;
3) Banco de leite humando (BLH);
4) Lactários/centrais de terapia nutricional;
5) Atendimento domiciliar.
Saúde Coletiva

Compete ao nutricionista, no exercício de suas atribuições na área de Saúde Coletiva, prestar assistência e educação nutricional a coletividades ou indivíduos sadios, ou enfermos, em instituições públicas ou privadas e em consultório de nutrição e dietética, através de ações, programas, pesquisas e eventos, direta ou indiretamente relacionados à alimentação e nutrição, visando à prevenção de doenças, promoção, manutenção e recuperação da saúde.
São atividades de alimentação
e nutrição realizadas em políticas
e programas institucionais, de
atenção básica e de vigilância
sanitária.
1) Políticas e programas institucionais;
2) Atenção básica em saúde;
3) Vigilância em saúde
Docência

Compete ao nutricionista, no exercício de suas atribuições na área da Docência dirigir, coordenar e supervisionar cursos de graduação em nutrição; ensinar matérias profissionais dos cursos de graduação em nutrição e das disciplinas de nutrição e alimentação nos cursos de graduação da área de saúde e outras afins.
1) Ensino, Pesquisa e Extensão (Graduação e Pós-graduação); e coordenação de cursos.
Indústria de Alimentos
Compete ao nutricionista, no exercício de suas atribuições na área de indústria de alimentos, elaborar informes técnico-científicos, gerenciar projetos de desenvolvimento de produtos alimentícios, prestar assistência e treinamento especializado em alimentação e nutrição, controlar a qualidade de gêneros e produtos alimentícios, atuar em marketing e desenvolver estudos e trabalhos experimentais em alimentação e nutrição, proceder analises relativas ao processamento de produtos alimentícios industrializados.
1) Desenvolvimento de produtos.
Nutrição em Esporte
Compete ao nutricionista, no exercício de suas atribuições na área de nutrição em esportes, prestar assistência e educação nutricional a coletividades ou indivíduos, sadios ou enfermos, em instituições publicas e privadas e em consultório de nutrição e dietética, prestar assistência e treinamento especializado em alimentação e nutrição, prescrever suplementos nutricionais necessários a complementação da dieta, solicitar exames laboratoriais necessários ao acompanhamento dietético.
1) Clubes esportivos, academias e similares.
Marketing na Área de Alimentação e Nutrição

Compete ao nutricionista, no exercício de suas atribuições em Marketing na Área de Alimentação e Nutrição, a educação nutricional de coletividades, sadias ou enfermas, em instituições públicas ou privadas e em consultórios de nutrição e dietética, divulgando informações e materiais técnico-científicos acerca de produtos ou técnicas reconhecidas.
Fonte: http://www.crn2.org.br/index.php?pagina=area-atuacao



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